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  • Câmara aprova projeto que perdoa ou adia parcelas de empréstimos rurais no RS

    A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto segue para o Senado.

    Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

    Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

    O projeto (PL 1536/24), foi apresentado pelos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O perdão das dívidas ficará condicionado a um laudo técnico que comprove os prejuízos e não vai valer para danos já cobertos pelo seguro rural.

    Além disso, a proposta suspende por dois anos os pagamentos previstos para este ano nos contratos de financiamento de comercialização e investimento rural. Este adiamento não implicará multas ou juros de mora, apenas o reajuste já previsto nos contratos.

    Durante o prazo de adiamento dos pagamentos, ficam suspensas as execuções judiciais e fiscais. De acordo com a proposta, o governo federal vai assumir os custos financeiros do perdão e do adiamento dos pagamentos.

    O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), reuniu no mesmo texto trechos de dois projetos, um deles do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Segundo Pompeo de Mattos, a medida vai beneficiar 200 mil produtores gaúchos. “O que nós queremos é anistiar os agricultores que perderam as suas lavouras agora em função da chuva, da cheia, das enchentes, enfim, de toda essa tragédia que houve no Rio Grande, de prorrogar por dois anos as outras dívidas, ou seja, dar um socorro a mais de 200 mil propriedades, um terço das propriedades gaúchas, mais do que isso, sofreram com perdas.”

    O custo orçamentário da medida é sustentado pelo decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso (Decreto Legislativo 34/2024). O decreto retira as medidas emergenciais dos limites de despesas previstas no arcabouço fiscal e dispensa a necessidade de cortes em outras áreas.

    O relator, deputado Afonso Mota, retirou da proposta principal trecho que garantia renda mínima mensal de dois anos a qualquer produtor rural do país atingido por catástrofe natural como a que afetou o Rio Grande do Sul. Ele argumentou que estes casos não estão previstos no decreto de calamidade e devem ser tratados em uma proposta separada.

    Afonso Motta defendeu o beneficio e o diálogo entre a sociedade e o governo. “Tenho a expectativa nas relações do governo, das entidades, com o conjunto da sociedade, dos produtores do Rio Grande do Sul, que ainda possamos qualificar mais ainda, não só esse texto, que possamos qualificar mais ainda essa relação que é fundamental não só para o Rio Grande do Sul, em calamidade pública, mas para o desenvolvimento do nosso país.”

    O projeto que anistia os produtores gaúchos do pagamento das dívidas de custeio com vencimento em 20024 e adia o pagamento do financiamento de comercialização por dois anos seguiu para análise do Senado.

    Durante a votação em Plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) elogiou o fato de o projeto favorecer apenas os agricultores que tiveram perda com as enchentes, e não ser uma anistia irrestrita. Ele lembrou que o governo federal já prorrogou todas as dívidas até 15 de agosto e disponibilizou novos créditos para agricultores gaúchos.

    Laudo técnico
    Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.

    As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.

    Pagamento adiado
    Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.

    Informações Agência Câmara de Notícias

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