Publicado em 04/01/2021 às 16:05
Eleitores tem até dia 14 para justificar ausência nas urnas em 2020
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, que é o caso dos eleitores dos municípios da região de abrangência do Grupo Chiru. Já para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.
A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição.
De acordo com o chefe do Cartório Eleeitoral de Frederico Westphalen Tiago Pereira a justificativa é rápida e fácil de ser feita. “É muito rápido, basta acessar o aplicativo ou o portal Justifica preencher os campos indicados e anexar o documento que comprova a ausencia. O eleitor poderá, ainda, acompanhar o processo e se a justificativa foi aceita pela Justiça Eleitoral", resumiu.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral.
O chefe do cartório explica, ainda, que o eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação. "Caso o eleitor não justifique no prazo, ou se a justificativa não for aceita, por algum motivo, que será documentado pelo TSE e poderá ser acompanhado pelo eleitor, também será gerada a multa. O valor é simbólico, R$ 3,51, para poder regularizar sua situação, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil", disse.
E enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O eleitor que não comparecer nas votações e não justificar o voto por três pleitos, terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral.