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Publicado em 01/12/2023 às 10:29
34 atividades são excluídas do MEI 2023
Algumas atividades que já puderam abrir um CNPJ como MEI, agora estão proibidos de se formalizarem como microempreendedor individual
Com a constante evolução do mercado e as incessantes alterações na legislação, os Microempreendedores Individuais (MEI) necessitam estar em constante vigilância quanto às regulamentações pertinentes ao seu campo de atuação. Recentemente, um conjunto de 34 atividades foi excluído da categoria MEI, alterando significativamente o cenário para aqueles que desejam ingressar ou já estão inseridos neste segmento empresarial.
Se você faz parte do grupo de empreendedores que deseja ou já atua como MEI, é crucial estar ciente dessas transformações, principalmente no que tange as atividades agora restringidas, a fim de evitar contratempos legais e garantir a conformidade e legitimidade do seu empreendimento. Acompanhe o texto a seguir e confira a lista completa de atividades excluídas, bem como compreenda melhor as implicações dessas mudanças.
34 atividades excluídas do MEI
Ao longo do tempo, o estatuto de Microempreendedor Individual (MEI) tem experimentado múltiplas mudanças, abrangendo ajustes na relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime.
Diante disso, a partir de 2023, torna-se impraticável efetuar o registro de um CNPJ MEI para aqueles que atuam em algumas das atividades a seguir detalhadas:
Tosador(a) de animais domésticos
Sepultador
Restaurador(a) de prédios históricos
Removedor e exumador de cadáver
Proprietário(a) de bar e congêneres
Produtor de pedras para construção, não associada à extração
Pirotécnico(a)
Operador(a) de marketing direto
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricante de produtos de limpeza
Fabricante de desinfestantes
Fabricante de águas naturais
Fabricante de absorventes higiênicos
Esteticista de animais domésticos
Editor(a) de jornais
Dedetizador(a)
Coveiro
Contador(a)/técnico(a) contábil
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comerciante de medicamentos veterinários
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
Comerciante de fogos de artifício
Coletor de resíduos perigosos
Banhista de animais domésticos
Balanceador(a) de pneus
Arquivista de documentos
Aplicador(a) agrícola
Alinhador(a) de pneus
Adestrador(a) de animais
Abatedor(a) de aves
Fonte: Jornal Contábil