Geral
Atualizado em 21/05/2024 às 16:23
53 municípios da região da região estão habilitados para saque calamidade
Em todo o Rio Grande do Sul já são 359 os municípios em que os trabalhadores podem acessar os valores
Os trabalhadores residentes em 359 municípios do Rio Grande do Sul, dentre eles 53 da região, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.
Para a maioria dos municípios da região o prazo para a solicitação dos valores vai até dia 12 de agosto deste ano. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.
Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 1º de maio, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 2 de maio, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já poderam solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à Caixa.
Pelo menos 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24 de abril: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, , Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela, Uruguaiana e Venâncio Aires.
A Caixa está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.
Lista dos municípios da região onde os saques já estão liberados
Município Data limite para saque
Alpestre 12/08/2024
Ametista do Sul 12/08/2024
Barra do Guarita 12/08/2024
Barra Funda 12/08/2024
Boa Vista das Missões 12/08/2024
Bom Progresso 12/08/2024
Caiçara 12/08/2024
Cerro Grande 12/08/2024
Chapada 12/08/2024
Constantina 12/08/2024
Coronel Bicaco 12/08/2024
Cristal do Sul 12/08/2024
Derrubadas 12/08/2024
Dois Irmãos das Missões 12/08/2024
Engenho Velho 12/08/2024
Erval Seco 12/08/2024
Frederico Westphalen 12/08/2024
Humaitá 12/08/2024
Iraí 12/08/2024
Jaboticaba 12/08/2024
Lajeado do Bugre 12/08/2024
Liberato Salzano 12/08/2024
Miraguaí 12/08/2024
Nonoai 12/08/2024
Novo Barreiro 12/08/2024
Novo Tiradentes 12/08/2024
Novo Xingu 12/08/2024
Palmeira das Missões 12/08/2024
Palmitinho 12/08/2024
Panambi 12/08/2024
Pinhal 12/08/2024
Pinheirinho do Vale 12/08/2024
Planalto 12/08/2024
Redentora 12/08/2024
Rio dos Índios 12/08/2024
Rodeio Bonito 12/08/2024
Ronda Alta 12/08/2024
Rondinha 12/08/2024
Sagrada Família 12/08/2024
São José Das Missões 12/08/2024
São Pedro das Missões 12/08/2024
Sarandi 12/08/2024
Seberi 12/08/2024
Taquaruçu do Sul 12/08/2024
Tenente Portela 12/08/2024
Tenente Portela (Portaria 590) 21/05/2024
Tiradentes do Sul 12/08/2024
Três Palmeiras 12/08/2024
Três Passos 12/08/2024
Trindade do Sul 12/08/2024
Vicente Dutra 12/08/2024
Victor Graeff 12/08/2024
Vista Alegre 12/08/2024
Vista Gaúcha 12/08/2024
Como solicitar
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Documentos necessários para o saque
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso não tenha comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração de próprio punho, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Com informações Caixa