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  • A pedido do MP, Justiça afasta duas conselheiras tutelares em Redentora

    Transporte irregular de eleitores e o não cumprimento da dedicação exclusiva teriam motivado os afastamentos

    Duas conselheiras tutelares do município de Redentora foram afastadas de suas funções, com suspensão imediata da remuneração, na última quinta-feira, 23. A decisão liminar da Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público no âmbito de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Coronel Bicaco.

    Em uma das ações, ficou comprovado que a então candidata contratou um ônibus para transporte de eleitores. Segundo a promotora de Justiça que ajuizou a ação, Fernanda Ramires, a conduta da candidata no dia da eleição, 6 de outubro, além de ferir a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, mostrou-se incompatível com o requisito de reconhecida idoneidade moral, exigido para o exercício do cargo de conselheiro tutelar no inciso I do artigo 133 da Lei 8.069/90.

    Em outra ação, apurou-se que uma candidata eleita é servidora pública em outro município. Nos termos do artigo 38 da Resolução nº 170 do Conanda, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, e é vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. “É necessário garantir que os conselheiros tutelares se dediquem a zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes de sua comunidade, e que estejam realmente disponíveis para atender às ocorrências”, justificou a promotora. Além disso, a conselheira afastada viola o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, que veda a acumulação de dois cargos públicos.

    *Informação MP/RS

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