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  • Acusada de tentar matar o Prefeito de Palmitinho será julgada na próxima segunda, dia 03

    O fato ocorreu em Novembro de 2021 quando, segundo o inquérito policial, Lucinda invadiu o gabinete do gestor, e o agrediu com golpes de arma branca, ferindo Caetano Albarello na região abdominal.

    Acontece na próxima segunda-feira, dia 03 de Abril, no tribunal popular do Juri de Frederico Westphalen, o julgamento de Lucinda Canofre de Campos, 36 anos, ré no processo de tentativa de homicídio contra o Prefeito de Palmitinho Caetano Albarello (PDT).

    O fato ocorreu em Novembro de 2021 quando, segundo o inquérito policial, Lucinda invadiu o gabinete do gestor, e o agrediu com golpes de arma branca, ferindo Albarello na região abdominal. Conforme denúncia, à motivação para o crime seria a presença de funcionários públicos para medição de terrenos nas propriedades onde residia a acusada.

    Conforme o assistente de acusação, Advogado Waldriano Gemelli, o trabalho do Ministério Público será de convencer o júri da culpabilidade da ré perante os fatos com duas qualificadoras; motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Lucinda Campos está presa desde o dia dos fatos. “Por se tratar de uma tentativa de homicídio com duas qualificadoras a condenação poderá se aproximar de 10 anos de prisão em regime inicial fechado”, comentou.

    A defesa da ré será feita por um advogado daativo, o criminalista Luís Gustavo Bretana, que atua na região de Venâncio Aires. Em contato com a reportagem do Grupo Chiru o advogado disse que a acusação é de que a ré tentou matar a vítima, mas a defesa está convicta que não se trata de caso de condenação, tendo vista que há diversos aspectos a serem explorados diante do conselho de sentença, especialmente os depoimentos a serem prestados, além das provas que já se encontram no processo.

    - Certo de que se fará justiça, confiamos no julgamento da sociedade que estará representada pelos 7 jurados a serem sorteados para proferir a decisão - mencionou o advogado. O julgamento inicia as 9h30min.

    O Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.

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