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  • Agendamento para seguro desemprego pode ser feito em 52 agências FGTAS/Sine

    O atendimento de solicitação do seguro desemprego pode ser agendado para 52 agências FGTAS/Sine, via site da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS). O serviço está disponível no menu Serviços e informações.

    Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, PIS, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. O agendamento só poderá ser feito para datas a partir de sete dias da demissão. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/Sine com requerimento do seguro desemprego empregador web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), termo de homologação ou termo de quitação e comprovante do FGTS (saque ou extrato) para solicitar o benefício. Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados. Esta é a relação completa de Agências FGTAS/Sine que agendam o atendimento pelo site: Alvorada, Arroio dos Ratos, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Igrejinha, Marau, Montenegro, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Porto Alegre (Centro, Azenha e Tudofácil Zona Sul), Rio Grande, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tapejara, Taquara, Tenente Portela, Torres, Tramandaí, Vacaria e Viamão. O seguro desemprego só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego. O benefício é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O prazo máximo para requerer o seguro desemprego é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial. Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações
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