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Atualizado em 25/06/2014 às 10:28
Assinada Lei que dispensa a cobrança de contribuição nas obras do PAC 2 nas ruas dos Núcleos VI e VII
Na manhã de ontem, dia 24, foi assinada a Lei Municipal Nº 4.058, que dispensa a cobrança de contribuição referente as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) nas ruas dos Núcleos VI e VII. A obra contempla drenagem pluvial das vias, base e sub-base de pavimentação asfáltica, sinalização viária, passeio com piso tátil, placas de trânsito e acessibilidade. A Lei se torna necessária pelo interesse social e público, sendo classificada assim pelo fato desses núcleos serem habitados basicamente por pessoas de baixa renda e reduzido poder contributivo. A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito municipal de Frederico Westphalen, onde se fizeram presentes representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com a imprensa local. O prefeito municipal, Roberto Felin Junior, contextualiza que a realização dessas obras, com isenção de contribuição, é um grande avanço para Frederico Westphalen. “Isso tudo é questão de qualidade de vida, pois essas ruas já têm uma quantia significativa de moradores que precisam dessas melhorias” explica o prefeito. As obras dos Núcleos VI e VII fazem parte de um conjunto de obras que estão sendo realizados no município, proveniente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O valor total das obras ultrapassa R$ 6 milhões de reais, sendo que deste valor aproximadamente 90% é proveniente de financiamento da Caixa Econômica Federal, seguido de uma contrapartida do município de R$ 590 mil reais, beneficiando Avenida Industrial, Loteamento Mazzutti, Loteamento Cerutti e núcleos VI e VII. As obras têm o prazo de 18 meses para serem concluídas. Ascom- Frederico Westphalen Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações