Saúde
Atualizado em 28/07/2022 às 08:39
Autismo: Justiça decide que planos de saúde devem custear tratamentos
Caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar
Em decisão unânime e inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou nessa terça-feira (26) que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dezoito desembargadores participaram da sessão que ocorreu de forma on-line. 14 deles com direito a voto, foram favoráveis à decisão de obrigatoriedade dos planos em cobrir o tratamento de forma integral de acordo com o laudo do médico responsável pelo tratamento da criança com espectro autista.
Em seu voto, o relator, desembargador Tenório dos Santos, explicou que caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar. O convênio deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento.
O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano de saúde não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.
Com a decisão, o órgão colegiado do Tribunal pernambucano fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo pelo menos sete métodos aplicados além de abarcar as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.