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Atualizado em 05/06/2017 às 18:32
Banco Central: Sicredi anuncia as novas normas em relação ao crédito rotativo
O Sicredi anunciou as novas normas em relação ao crédito rotativo. As medidas adotadas atendem a Resolução 4.549, do Banco Central do Brasil, que estabelece novas regras para o pagamento do saldo devedor da fatura de cartões de crédito. Desde abril, todos os associados que usarem o rotativo em um mêsreceberão uma oferta no mês seguinte para parcelar a fatura, com condições mais vantajosas do que a do rotativo.“Após a utilização do rotativo por 30 dias, caso o associado não consiga realizar o pagamento total da sua fatura, automaticamente irá aderir ao parcelamento desde que realize o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o total”, explica o diretor de negócios da Sicredi Alto Uruguai RS/SC, Marcio Girardi. OSicredi oferecerá dez opções de parcelamento para associados pessoa física, de duas a 12 parcelas. Para pessoa jurídica, há a alternativa de 12 parcelas. Ovalor total da parcela paga peloassociado será composto por: saldo do rotativo, mais as compras do mês, além de encargos/juros. O parcelamento ofertado é o do valor total da fatura. “Na sua atuação enquanto instituição financeira cooperativa, o Sicredi busca conceder crédito de forma consciente aos seus associados ao mesmo tempo em que disponibiliza taxas de juros mais baixas que a média de mercado. Por isso, consideramos que a resolução do Banco Central é mais uma oportunidade de destacar a importância da educação financeira”, afirmou Girardi. Mais informações estão disponíveis no espaço do Sicredi no site da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) www.abecs.org.br/novorotativo/.