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  • BNDES disponibiliza R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empreendedores gaúchos

    Banrisul, Bradesco, Badesul, Banco Safra, Sicredi e Cresol já confirmaram adesão ao BRDE

    Pessoas jurídicas de todos os portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem acessar, a partir desta terça-feira, 11 de junho, os recursos de R$ 15 bilhões do BNDES Emergencial.

    As linhas de crédito foram anunciadas na tarde desta segunda-feira, 10 de junho, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e são direcionadas para aqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos relacionados ao decreto de calamidade em 95 municípios gaúchos.

    O BNDES dispõe de uma rede de cerca de 40 bancos que já operam com seus recursos no RS e que estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado. Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos a partir da próxima sexta-feira, 21 de junho. Já confirmaram a adesão o BRDE, Banrisul, Bradesco, Badesul, Banco Safra e duas cooperativas de crédito (Sicredi e Cresol).

    O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, explica que além do grande desafio enfrentado para os empresários se reconstruírem, há também um desafio para o sistema financeiro oferecer crédito, considerando que a análise de risco é diferente e as garantias podem ser consideradas frágeis. “A situação das empresas é muito diferenciada, então é uma operação que sai das normas e do dia a dia das instituições bancárias. Nós sentimos um empenho e esforço muito grande dos nossos parceiros que estão bastante comprometidos com esse esforço”, pontuou.

    –  BNDES aderiu ao movimento Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul e, em parceria com o governo do presidente Lula, vem trabalhando para apoiar as empresas e os produtores rurais gaúchos com soluções financeiras que auxiliem o processo de retomada econômica e de reconstrução das regiões afetadas pela tragédia climática. Para solicitar informações e darem entrada nos pedidos de crédito, os interessados devem procurar os seus bancos de confiança, com quem já possuem relacionamento –, completou.

    A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional, aprovada na última quarta-feira, 5 de junho, definiu condições financeiras vantajosas para o acesso ao crédito. Serão disponibilizadas três linhas de financiamento. A primeira é voltada para aquisição de máquinas e equipamentos que recomponham a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.

    Há um segundo incentivo de crédito para promover investimento e reconstrução de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado, além de um terceiro que garante capital de giro e apoio financeiro para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades. “É a apresentação de uma linha e oferta de crédito no sistema mais rápida que já tivemos na história do BNDES”, destacou Mercadante.
     

    A orientação é que o público-alvo da medida procure os gerentes de instituições financeiras em que já são clientes, como bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito e bancos de desenvolvimento. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades”, sublinhou o presidente do BNDES.

    Condições das linhas de financiamento:

    Máquinas e equipamentos
    Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
    Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
    Taxa de juros: até 0,6% ao mês

    Investimento e reconstrução
    Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
    Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
    Taxa de juros: até 0,6% ao mês

    Capital de giro
    Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
    Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
    Taxa de juros: até 0,9% ao mês

    MAIOR CAPILARIDADE — O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, reforçou que se trata de mais uma ferramenta, instrumento e política pública oferecida pelo Governo Federal ao estado e mencionou outras frentes de apoio por parte de bancos públicos. “Nós já estamos operando uma linha do Pronamp Solidário em que, até a última sexta-feira, já tinham sido contratados 7.240 contratos com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Essa linha estabelecia possibilidade de empresas que têm, no máximo, faturamento R$ 4,8 milhões por ano. Portanto, não permitia que empresas de maior porte, médio porte, pudessem acessar essas linhas”, lembrou o ministro Pimenta.

    – Então havia uma grande expectativa, uma reivindicação do estado, para que pudéssemos oferecer linhas de crédito que também pudessem atender empresas de médio e grande porte. Essas linhas novas anunciadas hoje terão uma capilaridade maior–, adicionou o ministro.

    DEMAIS MEDIDAS – Outras medidas já implementadas pelo banco público incluem a suspensão completa dos pagamentos por 12 meses e alongamento do financiamento pelo mesmo prazo, permitindo alívio financeiro de R$ 6,9 milhões em prestações que poderão ser suspensas de uma carteira de crédito total de R$ 48,1 bilhões.

    Outros R$ 5 bilhões em operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas foram viabilizados por meio de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) Crédito Solidário RS, que permite garantia de até 80% por operação de crédito para operações com produtores rurais e com empresas cujo faturamento seja de até R$ 300 milhões por ano. Poderão ser contratadas operações com valor de até R$ 10 milhões, sendo permitidos até 84 meses para pagamento, e até 24 meses de carência.

    *Informações Governo Federal 

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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