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  • Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas

    Programa vai funcionar durante pandemia e será operado por todas as instituições financeiras

    O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 22, o programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões. O Projeto de Lei 1.282/20, oriundo do Senado, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Como foi modificado pelos deputados, o texto volta para análise do Senado.

    O projeto prevê carência de oito meses para começar a pagar, a contar da formalização do negócio e um prazo total de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário.

    No texto aprovado na Câmara, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e terão o governo como garantidor do valor global de até R$ 15,9 bilhões. No entanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado, os outros 15% não terão essa garantia. A União não alocará recursos diretamente na operação de crédito como foi proposto pelos senadores.

    Pelo texto da Câmara, o limite de empréstimo será de 30% do faturamento anual da empresa. O percentual é menor que os 50% definidos pelo Senado.

    Garantias

    Os interessados nos recursos deverão apresentar uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao crédito contratado. Além disso, o empresário deve se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.Caso contrário, haverá o vencimento antecipado da dívida contraída. 

    Segundo o texto aprovado, o Fundo Garantidor será mantido pelo Banco do Brasil. 

    O texto veda a contratação do empréstimo com empresas que possuam histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil.

    As instituições financeiras estão proibidas de negar o empréstimo em virtude de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. O texto também proíbe a utilização dos recursos obtidos no programa para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

    *Informações Agência Brasil

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