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  • Câmara aprova mudanças nas regras eleitorais

    Mudanças preveem o fim do percentual de 30% das emendas para o Fundo Eleitoral

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 4, novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para apreciação do Senado. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).

    O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado na sessão de ontem (3), por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).

    O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.

    Na sessão desta quarta, parlamentares retiraram do texto a possibilidade de redistribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos demais partidos da parcela eventualmente recusada por alguma legenda.

    Registro de candidatura

    O projeto define ainda parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

    Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições.

    Propaganda partidária semestral

    O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral.

    O PL estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses - tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados.

    *Com informações Agência Brasil

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