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  • Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

    A menos que ocorra flagrante ou condenação por crime inafiançável

    A partir deste sábado, 15 de outubro, a 15 dias para a votação em segundo turno das Eleições 2022, nenhum candidato que segue na disputa pode ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo algum crime, ou se for condenado por crime inafiançável.

    A regra faz parte do Código Eleitoral Brasileiro, e agora vale para os 24 candidatos aos governos de 12 Estados, que seguem no segundo turno, e para os dois candidatos à presidência da República: Jair Bolsonaro, pelo PL, e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A norma busca manter o equilíbrio da disputa eleitoral, porque as prisões podem ser utilizadas como “manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica a Justiça Eleitoral.

    Caso haja qualquer detenção até o dia 30 de outubro, o preso deve ser apresentado ao juiz competente, que vai definir se a detenção é legal ou não. Se a prisão for ilegal, o responsável pode ser responsabilizado e pegar, em média, quatro anos de prisão.

    * Fonte: Agência Brasil

    Priscila Nhoatto - Jornalismo Grupo Chiru
    No Ar: Sábado Legal com Vilmar Luza 06:50 - 12:00

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