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Atualizado em 16/04/2015 às 14:29
Caso Bernardo: Negados pedidos de liberdade de Evandro Wirganovicz e de cisão do processo
Por entender que não houve alteração do panorama identificado no momento em que foi proferida a prisão provisória de Evandro Wirganovicz, o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, negou pedido de liberdade do réu. A defesa de Evandro alegou excesso de prazo no encerramento da fase de instrução e também postulou a cisão do processo. Evandro Wirganovicz é acusado de ter cavado o buraco em que o menino foi enterrado, em Frederico Westphalen. Decisão Ambos os pedidos foram negados pelo magistrado. Não vislumbro alteração do panorama identificado no momento em que proferida a mencionada decisão, a qual deve ser mantida, afirmou o Juiz Marcos Agostini, citando decisões anteriores das Câmaras Criminais do TJRS, que mantiveram a prisão do réu e dos demais acusados, com vistas à garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. O magistrado também considerou que a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo restou rechaçada. Com efeito, deve ser considerado para afastar a alegação de excesso de prazo a complexidade da ação penal, o número de acusados, a quantidade significativa de testemunhas arroladas e inquiridas, o grande volume de documentos acostados (33 volumes) e, também, as diversas postulações das defesas, afirmou o magistrado. O julgador destacou ainda que, ao contrário do alegado pela defesa, não faltam inúmeras diligências e perícias para encerrar a instrução. Para realização dos interrogatórios dos réus e encerramento da instrução restam somente duas pendências, ambas postuladas pelas defesas, quais sejam, os esclarecimentos a serem prestados pelo Instituto Geral de Perícias em relação à perícia grafotécnica realizada e a inquirição da última testemunha dentre as inúmeras arroladas, que está com audiência aprazada para o próximo dia 11/05/15, na Comarca de Boa Vista, Roraima. A decisão é desta quarta-feira. Acompanhe o caso: http://www.tjrs.jus.br/casobernardo/ Proc. n° 2140000704-8 (Comarca de Três Passos. Ascom TJ-RS Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações