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Atualizado em 15/05/2020 às 14:20
CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020 pode ser utilizada, diz PRF
Medida é válida enquanto durar o período de pandemia do Coronavírus
O alerta foi feito pelo Superintendente Executivo da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, Leandro Wacholz, durante entrevista na manhã desta sexta-feira, 15 de maio, ao programa Comando Regional da rádio Chiru AM1380.
De acordo com ele, devido ao Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo do estado devido a pandemia de Coronavírus, algumas medidas foram adotadas, uma vez que os CFCs - Centros de Formação de Condutores estiveram com as atividades suspensas nos últimos meses, retornando aos trabalhos apenas nesta semana. Uma delas se refere as renovações das CNHs vencidas nesse período.
Wacholz informa que os motoristas que tiveram as Carteiras de Habilitação vencidas a partir do dia 19 de fevereiro, podem continuar utilizando o documento sem a necessidade de renovação, pois está interrompida momentaneamente a contagem de prazo enquanto perdurar a situação de pandemia.
Depois que o Decreto de Calamidade Pública deixar de vigorar no RS – sem data prevista – os condutores terão que fazer todo o processo de renovação de forma normal.
O Superintendente da PRF alerta para outra situação. Os motoristas que tiveram as carteiras vencidas até o dia 18 de fevereiro e datas anteriores, precisam fazer a renovação, pois estão em situação irregular, e caso forem abordados pelas autoridades policiais, sofrerão multa e as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Confira um trecho da entrevista realizada pelo repórter Carlos Braga: