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Publicado em 28/03/2024 às 11:49
Colheita do pinhão estará liberada a partir de 1ºde abril
A Araucária é considerada espécie em extinção por isso há defeso para comércio das sementes e para corte das árvores, mesmo com autorização prévia
O Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população que a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão estará permitida a partir de 1º de abril e segue até julho, fora desta época é o chamado período defeso, onde fica proibída a colheita e comercialização do alimento.
Conforme a Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado do Rio Grande do Sul, fixa a partir de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.
O defeso do pinhão é muito importante para a preservação do Pinheiro- brasileiro (Araucaria angustifolia) - árvore nativa, símbolo do Rio Grande do Sul. Ainda, o pinhão serve de alimento para mais de 70 espécies de animais que ajudam, também, a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
A legislação proíbe inclusive, o supressão, serragem, beneficiamento e transporte de Araucária - Pinheiro Brasileiro em todo o território nacional durante os meses de abril, maio e junho, mesmo que haja a autorização necessária para tal. Esta proibição tem como objetivo assegurar a reprodução da Araucária e o alimento para muitos animais e aves. Conforme a legislação vigente, caso forem identificados os infratores serão responsabilizados e enquadrados por diversos Crimes contra a Flora "Extinção/Árvores consideradas imunes ao corte, e extinção". E reforçando que caso for pego cometendo crime florestal ou ambiental no ato, os responsáveis estão sujeitos a prisão em flagrante e serão conduzidos a Delegacia de Polícia, além da apreensão do produto encontrado.