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Atualizado em 28/03/2020 às 11:10
Comércio de FW retoma as atividades na segunda-feira, 30
Decreto deverá regrar de forma gradual de retorno das atividades
Desenvolvido pela administração de Frederico Westphalen o Plano Estratégico para Retomada das Atividades Econômicas apresentado na sede da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Frederico Westphalen na manhã deste sábado, 28, foi aprovado pelos participantes, representantes de várias entidades da cidade, que definiram pela retomada gradual das atividades empresariais da cidade, a partir de segunda-feira, 30.
A previsão da administração é que ainda neste sábado seja editado um novo decreto com os “novos regramentos” a serem seguidos pelas empresas. As principais serão restrição de público e do número de funcionários, bem como ofertar a comunidade matérias como álcool em gel. Assim que editado o novo decreto estaremos divulgando as medidas.
– Foi algo construído de forma conjunta, com a participação de todos e o mais importante é dizer que estaremos acompanhando diariamente o quadro, com o Comitê de gestão da crise, os números de casos e em constante avaliação para se necessário orientar novamente o fechamento dos estabelecimentos primando sempre pela saúde da comunidade – explicou o prefeito José Alberto Panosso.
Representantes da classe médica que participaram do encontro destacaram a necessidade de postergar tal decisão manter o isolamento por, pelo menos mais uma semana. Em contraponto o presidente da Associação Comercial, Ramir Severiano, destaca que os prejuízos seriam muitos, quando se fala em economia, e que as empresas deverão seguir, independente do seu tamanho, um plano de contingenciamento sempre visando a saúde da população.
Para a comunidade
A administração destacou, no entanto, que a orientação para a comunidade é que continue em casa e evite sair, não só o grupo de risco, mas toda a população e que o faça somente em casos de necessidade.
Permanecem suspensas as seguintes atividades:
– Escolas municipais, particulares e cursos presenciais;
– Clubes, jogos e competições esportiuvas;
– Parques infantis, casas de festas e eventos;
– Atividades em igrejas, sociedades, centros e templos;
– Atividades ao ar livre, visitações a parques e ginásios;
– Casas noturnas, boates e afins;
– Centros culturais e bibliotecas;
– Cinema;
– Circulação de transporte coletivo urbano municipal e de passageiros;
– Festas de quaisquer natureza.