Geral
Publicado em 31/03/2020 às 15:05
Comércio de FW vai abrir as portas neste dia 1º de abril
Apresentação do Plano de Contingência, do atestado do curso de Boas Práticas e adoção das medidas de limpeza são obrigatórias aos estabelecimentos
Na tarde desta terça-feira, 31 de março de 2020, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 47, que altera o decreto nº 40, e autoriza o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, de serviço, indústria e construção civil a partir desta quarta-feira, 1º de abril. No entanto, diversas medidas para evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus no município serão cobradas dos empresários, autônomos, funcionários e comunidade em geral.
Profissionais autônomos, serviços domésticos e prestados por profissionais liberais, também estão autorizados, desde que adotem as medidas para evitar a transmissão do Codi-19 no ambiente de trabalho. Salões de beleza, clínicas estéticas e terapêuticas, consultórios médicos, odontológicos e veterinárias devem receber no espaço uma pessoa por vez e seguir estritamente as normas de higiene e esterilização de equipamentos.
Exigências
Todos os estabelecimentos deverão entregar o Plano de Contingência e o atestado de conclusão do curso de Boas Práticas de Prevenção ao Coronavírus, que está disponível no site da prefeitura, à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
As empresas devem, também, adotar sistema de revezamento de funcionários em turnos e jornadas, orientar sobre o distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, controlar o acesso às áreas interna e externa, afastar, sem prejuízo de salário, funcionários que integram o grupo de risco – idosos com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes –, priorizar trabalho remoto para os setores onde não há possibilidade, disponibilizar a trabalhadores e clientes álcool em gel 70%, além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
Também fazem parte das regras, a divulgação, no estabelecimento (com cartazes, por exemplo), de informações sobre o Covid-19 e as medidas de prevenção, Atendimento em horário diferenciado para idosos com mais de 60 anos, ou atendimento por canais alternativos. Para as empresas que oferecem transporte a seus funcionários, pode ser usada apenas 50% da lotação do veículo e os ocupantes devem receber máscaras e álcool em gel 70%.
Aglomerações
Cada empresário é responsável e deve se comprometer com o atendimento e em oferecer segurança sanitária a seus funcionários e clientes. O funcionamento dos estabelecimentos deverá ser feito com equipes de trabalho reduzidas e o movimento dentro da empresa não poderá passar de 50% do Alvará de Funcionamento ou do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
Indústrias e empresas de construção civil também devem adotar sistemas de escala de jornada e nos horários de entrada, saída e alimentação, além de revezamento de turnos, tudo isso para evitar aglomerações.
Ações de limpeza
Uma das medidas que o decreto nº 47 mais exige atenção é em relação às ações de limpeza dos estabelecimentos. É obrigatório higienizar, a cada três horas, durante o horário de funcionamento da empresa, e sempre no início do expediente, pisos e superfícies onde haja contato com as mãos utilizando água sanitária ou álcool em gel 70%.
Bares e restaurantes
As restrições a bares e restaurantes permanecem. O atendimento deverá continuar sendo feito, exclusivamente, através de serviços de tele-entrega ou retirada no local, desde que obedecidas medidas de prevenção e proteção à contaminação. O consumo de alimentos e bebidas no local ainda está proibido.
Conforme o prefeito de Frederico Westphalen, a partir desta quarta-feira, 1º de abril, com a liberação dos atendimentos no comércio e outras áreas, serão feitas várias análises e a fiscalização será ampliada para garantir a saúde da comunidade e o cumprimento das exigências do Decreto nº 47.
Ensino, esporte e lazer
O decreto mantém suspensas as aulas na rede municipal de ensino e em escolas e cursos particulares, atividades em clubes, serviços de academias, jogos e competições esportivas, atividades em campos e arena, feiras livres, parques infantis, casas de festas, eventos, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e templos, festas de qualquer natureza, atividades ao ar livre, visitação à parques e ginásios, cursos presenciais, atividades em casas noturnas, boates, centros culturais, bibliotecas e cinema.