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  • Comércio volta a funcionar em Tenente Portela

    Medidas começam a valer a partir de hoje

    A administração de Tenente Portela publicou um novo decreto, que determina novas regras para o funcionamento dos serviços de atendimento no município, em relação a pandemia do Coronavírus.

    O novo decreto foi publicado na segunda-feira, 30 de março, e determina a reabertura do comércio, indústria e serviços considerados não essenciais. Segundo a prefeitura as novas regras foram tomadas de acordo com o posicionamento do Governo do Estado, e da reunião por vídeo conferência entre os prefeitos da Região Celeiro.

    A medidas começam a valer a partir desta terça-feira, 31 de março.

    O novo decreto prevê:

    - Indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem os procedimentos de prevenção que constam no decreto;

    - Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, com o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e seus colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual;

    - Restaurantes deverão diminuir em 50% o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, sendo vedado o serviço de buffet;

    - Horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas autodeclaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias;

    - Estabelecimentos privados devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos de pessoas ao mesmo tempo;

    - Bares, lanchonetes, lancherias, estabelecimentos similares e distribuidores de bebidas em geral, poderão funcionar no sistema de tele entrega ou retirada no local;

    - Fica proibido a realização de eventos em locais fechados, como também realização de eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de trinta pessoas;

    - Proibida a utilização de praças públicas, academias ao ar livre, ruas, avenidas e logradouros para fins de lazer, recreação, realização de atividades físicas e interação social;

    - Aulas permanecem suspensas até o dia 03 de abril;

    - Serviços nas repartições públicas municipais permanecem apenas com o expediente interno.

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