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  • Decreto estabelece critérios para retomada das atividades em Palmitinho

    Segue suspenso o uso de espaços públicos e as aulas

    A Administração de Palmitinho divulgou no início da tarde desta segunda-feira, 30 de março, o Decreto 28/2020 que estabelece novas medidas para enfrentar a pandemia do coronavírus (Covid-19).

    Permanece proibido o uso de praças, ruas e demais espaços públicos para evitar a aglomeração de pessoas. As aulas assim como eventos de qualquer natureza que ultrapasse o número máximo de 30 pessoas também seguirão suspensos. Idosos com mais de 60 anos ou pessoas com doenças crônicas devem permanecer em isolamento social.

    Mesmo com a retomada das atividades alguns critérios deverão ser atendidos pelos empresários e devem ser adotadas todas as medidas de proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus.

    Todas as empresas deverão apresentar na Secretaria de Indústria e Comércio o Plano de Contingenciamento – Covid-19. O modelo está disponível no site da Prefeitura de Palmitinho.

    As empresas só poderão funcionar entre 8 horas e 18 horas, com exceção das lojas de conveniência dos postos de combustíveis que poderão funcionar das 7 horas às 19 horas.

    As empresas devem adotar sistemas de escalas de revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores. A lotação não poderá exceder 30% da capacidade.

    Instituições financeiras

    Segundo o Decreto 28/2020 “os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo todas as cooperativas de crédito” podem prosseguir com atendimento interno de no máximo três clientes por vez.

    Restaurantes, bares, padarias e lancheiras

    Além de adotar medidas mais eficazes de higienização os restaurantes, padarias e lancherias devem diminuir o número de mesas, obedecendo a distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores.

    A lotação deve exceder 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. Para os bares está expressamente proibida a aglomeração de pessoas, “ficando autorizado apenas o sistema de retirada de produtos para o consumo em local privado”.

    Igrejas, templos e celebrações religiosas

    Com relação a abertura de igrejas e templos e realização de celebrações religiosas, o decreto estabelece que as atividades só poderão ocorrer com limite máximo de 30 pessoas e devem ser adotadas medidas necessárias para garantir distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra.

    Outros serviços

    O decreto permite também a reabertura de academias de ginástica, pilates e afins com limite máximo de 25% da capacidade e redobrando os cuidados de prevenção.

    Também podem ser retomada a prestação de serviços de manicure, pedicure, cabeleireiro e atividades afins com atendimento individual e sendo mantidas as normas de higiene recomendadas.

    Decreto 20/2020

    Priscila Nhoatto - Jornalismo Grupo Chiru
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