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Publicado em 29/03/2020 às 10:42
Decreto estadual restabelece regras para funcionamento de templos religiosos
Alterações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial
O governo do RS publicou em edição extra do Diário Oficial, no sábado, 28 de março, decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado.
A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira, 27 de março, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais", permitindo novamente aos Estados definirem as próprias normas.
A partir do decreto, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.
* Fonte: Governo RS