Geral
Atualizado em 06/04/2020 às 11:28
Decreto flexibiliza serviços em Palmeira das Missões
Ordem prevê a retomada das atividades de salões de beleza, barbearias e óticas, além da permissão de tele-entregas e “take-away
A Prefeitura de Palmeira das Missões publicou no domingo, 5 de abril, um novo Decreto que prevê a retomada das atividades de salões de beleza, barbearias e similares e óticas, além da permissão de tele-entregas e “take-away (pegue e leve)” para atividades consideradas essenciais. As novas medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira, 6 de abril, no entanto, uma série de regras deverão ser adotadas.
Veja os requisitos para abertura:
Salões de beleza
- O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado com atendimento individualizado por profissional prestador dos serviços, com horário previamente agendado, vedada a aglomeração de pessoas em salas de espera.
A marcação para atendimento deve ser feita preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial.
- Além destas medidas, fica determinada a adoção dos critérios de higienização e esterilizações do local e ferramentas de trabalho. Também é importante frisar que fica recomendada a utilização de máscara para atendimento, além da higienização de pentes e escovas a cada cliente com borrifadores de álcool 70% + água e sabão, higienização os pincéis a cada novo atendimento e evitar o uso compartilhado de produtos que possam propagar o contágio através da mucosa, como batons, sombras, máscaras de cílios, pós compactos, blush e sombras, além dos alicates.
Óticas
- Fica permitida a abertura de óticas, com a finalidade exclusiva de vendas e serviços da área da saúde, devendo o estabelecimento permanecer com as portas fechadas e agendar atendimento individualizado, sendo vedada a venda de outros produtos como: relógios, óculos solares, jóias, entre outros.
Tele-entregas e “take-away (pegue e leve)” para estabelecimentos
É permitido ainda, o funcionamento de tele-entregas e “take-away (pegue e leve)”, estritamente para estabelecimentos que desempenhem atividades nas áreas de alimentação, saúde e higiene.
Desta forma, compreende-se por "take-away", a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.