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  • Decreto reforça necessidade de contenção de gastos púbicos

    O governador José Ivo Sartori assinou nesta quarta-feira, dia 13, novo decreto, similar ao Decreto 52.230/2015, que prevê a contenção sobre as chamadas despesas correntes de todos os órgãos do governo por 180 dias. A medida estará publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 14, e terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. No ano passado, com queda acentuada no custeio de passagens aéreas, diárias, horas-extras e compra de material permanente, as medidas culminaram com uma economia de R$ 980,8 milhões. O valor ficou próximo da meta estabelecida no início de 2015, de R$ 1,07 bilhão. De um total de despesas de custeio orçadas em R$ R$ 5,03 bilhões, o volume foi reduzido a R$ 4,05 bilhões. Com o novo decreto, a meta é manter as despesas em patamares semelhantes aos executados em 2015. “É um resultado importante diante da situação difícil das nossas finanças e do nosso esforço em manter o funcionamento dos serviços mais essenciais para a população”, destacou Sartori. Os cortes ajudaram a enfrentar a queda real na arrecadação do ICMS ao longo de 2015, que teve redução na ordem de R$ 1 bilhão por conta da retração na economia do país. As despesas de custeio compreendem um amplo leque de compromissos financeiros do Estado a cada mês, fundamentais ao funcionamento da máquina pública, assim como serviços em áreas como saúde, educação e segurança pública. Nestes R$ 4,05 bilhões constam pagamentos desde uma simples conta de luz de uma repartição pública, comida para os apenados, combustível para as viaturas, manutenção de escolas, transporte escolar, diárias da Brigada Militar e convênios com hospitais e prefeituras, bem como os investimentos em obras com recursos do Tesouro. O decreto traz restrições, por exemplo, para compra de passagens aéreas, diárias de viagem para fora do estado, prorrogação de convênios com despesa para o Estado, novos contratos de aluguel e equipamentos e suspende a abertura de concursos públicos e nomeações para cargos de provimento efetivo. A norma prevê que concursos com validade a expirar nos próximos 180 dias poderão ser prorrogados por seus secretários. Além disso, contratações poderão ser excepcionalizadas em caso de necessidade, desde que justificadas pelo órgão e avaliadas pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE). O decreto complementa os esforços do governo para reversão da crise financeira e criar condições para o equilíbrio fiscal. Atualmente, o Executivo está impossibilitado de contratar novos servidores por ter superado o limite prudencial para gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Redução maior em diárias e passagens A partir das determinações do governador, um dos principais focos sob controle da Secretaria da Fazenda está nas viagens para outros estados. No ano passado, a redução com diárias para fora do estado caiu 64% (economia de mais de R$ 2,1 milhões) e de passagens aéreas de 54% (economia de R$ 3,9 milhões). Na comparação com 2014, a economia mais expressiva se deu na aquisição de material permanente. O recuo passou de R$ 617 milhões, uma diminuição de 67%. Outro reflexo direto da crise das finanças está nos valores destinados para obras. Os R$ 433 milhões investidos com recursos próprios reproduzem uma média dos últimos anos, porém caíram 19% ante 2014. Entre os principais itens controlados pelas medidas do governo, os contratos terceirizados e a locação de imóveis foram os únicos que não tiveram redução, uma vez que são contratos firmados com cláusulas de correção anual. No entanto, o crescimento ficou bem abaixo dos próprios índices de inflação. Principais pontos do decreto Ficam vedados pelo prazo de 180 dias no Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações, a criação de novos gastos: - Passagens aéreas - Contratação ou renovação de contratos de consultoria; - Celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados - Celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado; - Contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos - Aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil. Área de pessoal Art. 2º - Ficam suspensas na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, pelo período estipulado no art. 1º deste decreto, as seguintes iniciativas relativas à pessoal: - Abertura de concurso público ou de processo seletivo; - Criação de cargos; - Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; - Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes; - Nomeação para cargos de provimento efetivo; - Contratação de pessoal; - Contratação temporária, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição Estadual; - Remoções com ajuda de custo; - Promoções ou progressões nos quadros de pessoal. Pós-graduação e participação em congressos Art. 6º O afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, com ônus para o Estado, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, bem como de seminários, congressos e similares, a serem cursados fora do estado, fica condicionado à prévia autorização do secretário chefe da Casa Civil. Secom   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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