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  • Decreto sancionado no RS possibilita a venda fracionada de fatiados e carnes

    Governador assinou a nova resolução nesta quarta-feira, 11

    Fruto de um trabalho conjunto entre a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural com representantes do setor varejista, o novo decreto que regulamenta o fracionamento e a venda de carnes, fiambres e queijos foi sancionado nesta quarta-feira, 11 de dezembro, pelo governador Eduardo Leite.

    Desde a revogação do decreto estadual 53.304/2016 – que restringia a venda de produtos a granel nos supermercados e em pequenos empreendimentos – no final do ano passado, as formas de fracionamento e comercialização estavam sendo regidas pelo decreto 23.430, de 1974. “As legislações antigas foram revogadas e, com isso, tivemos a oportunidade de buscar soluções inovadoras e atuais, que conciliam da melhor forma a segurança sanitária dos produtos ofertados aos consumidores com as necessidades do setor produtivo”, disse a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária (Cevs), Rosângela Sobieszczanski.

    Mudanças

    O novo decreto altera o código sanitário do comércio de produtos de origem animal. Traz, ainda, a possibilidade de açougues e fimbrerias realizarem as atividades de fracionamento, embalagem e rotulagem de carnes e produtos fatiados na modalidade de autosserviço (produto embalado ou em balcão expositor).

    A modernização da legislação traz benefícios para o consumidor de praticidade na compra, com segurança sanitária. Para os comerciantes, traz amparo legal para as atividades que já estavam sendo realizadas, acompanhando a inovação no setor e padronizando os processos e as boas práticas de manipulação dos alimentos.

    *Com informações Ascom/Governo RS

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