Trânsito
Publicado em 28/07/2020 às 15:37
Defesa de suspensão ou de cassação da habilitação pode ser feita via internet
O encaminhamento é totalmente eletrônico, sem necessidade de envio de papéis
A partir de hoje, 28 de julho, condutores do RS com processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem apresentar defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br) ou pelo portal do governo do Estado (rs.gov.br). O encaminhamento é de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de envio de papéis via correios ou de protocolo no Tudo Fácil, o que moderniza e acelera o processo.
Uma novidade trazida pela funcionalidade é que o condutor ou seu representante pode desistir de uma defesa já cadastrada por ele mesmo, podendo agora substituir o documento de defesa anterior, seja por ter constatado um erro ou a falta de alguma informação. Assim, até que transcorra todo prazo que consta na notificação, é possível para o usuário a revisão ou a melhoria de uma defesa já cadastrada.
Possibilidades previstas na Central de Serviços do DetranRS para processos de suspensão e cassação:
• apresentação de defesa pelo condutor, por meio de upload de documentos com a alegação e eventuais comprovações auxiliares;
• apresentação de defesa pelo representante legal do condutor, com o upload do documento de representação (como procuração);
• acompanhamento do andamento da defesa, tanto pelo condutor como por seu representante;
• complementação de informações da defesa;
• desistência da defesa.
A próxima etapa desse projeto prevê que o recurso administrativo, direito assegurado após a penalidade imposta, possa também ser apresentado via Central. Assim, neste primeiro momento, recursos de processos de suspensão e cassação deverão ser apresentados nos moldes atuais (com envio de requerimento por escrito).
Para o condutor que quiser antecipar o cumprimento da penalidade, o DetranRS informa que basta ir até um Centro de Formação de Condutores para assinatura de termo de desistência/renúncia do direito de defesa e recurso. Essa é a opção de muitas pessoas em tempos de pandemia, que querem aproveitar o momento de isolamento social para cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o curso de reciclagem e a prova teórica.
Informações: Ascom DetranRS