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  • Definidos critérios para a aplicação dos R$ 120 milhões em emendas parlamentares para hospitais

    A aplicação da verba deverá ter, obrigatoriamente, a oferta de novos serviços assistenciais ou o incremento dos já contratualizados

    A Secretaria da Saúde e a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS definiram em conjunto os critérios para a aplicação dos R$ 120 milhões que as entidades receberão provenientes de emendas parlamentares. As instituições beneficiadas deverão apresentar ao Estado uma proposta de execução, identificando e quantificando a alocação do recurso.

    A aplicação da verba deverá ter, obrigatoriamente, a oferta de novos serviços assistenciais ou o incremento dos já contratualizados, contemplando toda a linha de cuidado, que começa nas primeiras consultas, passa pelos exames pré-operatórios e de rastreamento, procedimentos cirúrgicos e consultas de revisão. A ampliação deve atender às demandas reprimidas, proporcionando assim a redução das filas de espera represadas no hospital e junto aos gestores municipais e regionais.

    O plano operativo poderá dar ênfase, também, para outras possíveis áreas de uso do recurso, respeitando a temporariedade do repasse, a capacidade instalada e a necessidade da instituição e da região de abrangência. Além dos novos serviços ou ampliação dos atuais, as emendas parlamentares podem também ser usadas para:

    - Compensação dos serviços realizados que ultrapassaram o teto orçamentário disponibilizado ao hospital nos últimos 12 meses;

    - Realização de exames de biópsias e anatomopatológicos (preferencialmente de próstata, tireoide e pele);

    - Reformas e adequações para qualificar a estrutura física e para sanar apontamentos da Vigilância Sanitária, bem como no que se refere à elaboração, aprovação e execução do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI);

    - Manutenção de equipamentos e materiais permanentes;

    - Pagamento de contas de luz, água e telefone;

    - Compra de insumos, medicamentos, órteses e próteses, entre outros;

    - Pagamento de pessoal (permitido exclusivamente às emendas de bancada e de comissão);

    - Programas de Qualidade e Segurança do Paciente, relativos a protocolos e processos de acreditação hospitalar.

    O plano operativo enviado pelo hospital será avaliado por uma comissão técnica da Secretaria da Saúde, considerando as necessidades locais e regionais do estabelecimento e do sistema de saúde. Termos aditivos serão feitos nos contratos com o acréscimo dos respectivos valores e a comissão da SES também acompanhará a execução da proposta dentro do prazo fixado.

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