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Publicado em 19/08/2024 às 13:35
Detran retoma prazos de multas, CNH e licenciamento interrompidos pelas enchentes
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o RS em abril e maio
Os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul iniciaram novamente neste domingo,18 de agosto. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, 16 de agosto, determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.
De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
2 de setembro
– Veículos
Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
17 de setembro
– Infrações
Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
– Serviços de habilitação
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
– Veículos
Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.
*Com informações Ascom/DetranRS