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  • Divisão de Acesso será retomada em agosto

    Clubes receberão adiantamento financeiro para auxílio do custeio de despesas

    Em videoconferência realizada na tarde desta quarta-feira, 8 de abril, o presidente e a diretoria da Federação Gaúcha de Futebol definiram a data de reinício da disputa da Divisão de Acesso 2020, para o mês de agosto. 

    A competição que dá duas vagas na elite do futebol do Rio Grande do Sul está paralisada desde 16 de março. A decisão contou com o aval dos clubes participantes. Federação Gaúcha de Futebol dá férias a colaboradores a partir de 2 de abril.

    Cada um dos 16 times que disputa a Divisão de Acesso receberá, a título de adiantamento, a quantia de R$ 22 mil, para auxílio do custeio de despesas. O valor corresponde a 35% da verba de ressarcimento, prevista no artigo 42º do Regulamento Específico da Competição.

    Os filiados também ficarão isentos do pagamento das taxas administrativas da FGF referentes a registro, rescisão, renovação ou prorrogação de contratos de atletas, até o total de 60 jogadores.

    Entre as demais deliberações da reunião, ficou estabelecido um período de 10 dias para a preparação das equipes tão logo ocorra a previsão de liberação das atividades e definiu-se que as datas para registros de novos atletas com condições de jogo serão readequadas ao período da competição. A Federação disponibiliza, ainda, o seu departamento jurídico para assessorar os advogados dos clubes.

    A fórmula da competição e os critérios que definirão campeão, vice-campeão e os rebaixados não sofrerão alterações. Até o mês de março, três rodadas foram disputadas.

    Confira a resolução completa da Federação Gaúcha de Futebol:

    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA – RDD-FGF – 02-2020 

    DEFINIÇÕES DIVISÃO DE ACESSO 2020 

    O Presidente e a Diretoria da Federação Gaúcha de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 
     
    I) CONSIDERANDO a pandemia mundial do vírus COVID -19, tendo sido decretado o Estado de Calamidade Pública no Brasil, nos termos do Decreto Legislativo Federal n. 6 de 2020;

    II) CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n. 55.154 de 1º de abril de 2020, que determinou o isolamento horizontal no Estado do Rio Grande do Sul até o dia 30.04.2020;

    III) CONSIDERANDO os termos da Resolução de Diretoria  da FGF n. 01 de 2020, que suspendeu por prazo indeterminado a continuidade da competição denominada Divisão de Acesso - 2020;

    IV) CONSIDERANDO os termos das Medidas Provisórias 927 e 936, referentes as relações de trabalho no País durante o período de Calamidade;

    V) CONSIDERANDO o empenho e o interesse da FGF em viabilizar a continuidade da citada competição;

    VI) CONSIDERANDO que, mesmo com a competição suspensa, a FGF cumpriu integral e voluntariamente o previsto no artigo 42 do REC da competição, como forma de auxiliar seus filiados; 

    VII) CONSIDERANDO que de acordo com as informações obtidas junto aos órgãos governamentais e as autoridades sanitárias não se vislumbra qualquer possibilidade da realização de jogos de futebol com a presença de público em nosso Estado antes da segunda quinzena do mês de julho de 2020; 
     
    VIII) CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria da FGF, realizada dia 04.04.2020, por videoconferência onde, por unanimidade, restaram aprovadas medidas a serem implementadas através presente resolução e seus termos;

    IX) CONSIDERANDO que, consultado o Conselho Fiscal da FGF, não houve óbice pelo referido órgão para os termos da presente resolução;

    RESOLVEM 

    1 - Postergar, por ora, para o mês de agosto 2020 o reinício da competição, a partir da 4ª rodada, quando houve a suspensão, observando a tabela e ordem de jogos já publicados, sendo adequadas, evidentemente, as datas dos jogos e mantidos os resultados das partidas já realizadas; 

    2 - Registrar que a postergação para o mês de agosto poderá sofrer alterações em razão de novas determinações e orientações emanadas das autoridades, ressalvando que, caso haja, na época da liberação, a ordem de isolamento vertical, poderão, eventualmente, ser designados jogos de portões fechados.

    3 - Determinar a observância de período de 10 dias para a preparação das equipes tão logo ocorra a previsão de liberação das atividades pelas autoridades e a designação da data de reinício do certame; 

    4 - Informar aos clubes que as datas peremptórias para registros de novos atletas com condições de jogo serão readequadas ao período da competição, observadas as premissas básicas já constantes no REC, sendo que as mesmas serão informadas tempestivamente pelo departamento de competições da FGF a todos os participantes; 

    5 - Informar que, em observância do artigo 26 do REC, esgotado o prazo nele previsto quando da suspensão da competição não serão permitidas transferências ou novas contratações por um clube de atletas que já tenham participado do campeonato por outra agremiação, mesmo que na condição de suplente; 

    6 - Manter hígidas as determinações constantes no REC no tocante a fórmula da competição, critérios e definições de Campeão, Vice-Campeão e relativamente as duas equipes rebaixadas; 

    7 - Repassar aos clubes um panorama das disposições contidas nas MPs 927 e 936 do Governo Federal e disponibilizar o departamento jurídico da FGF para assessorar os advogados dos clubes nas suas tomadas de decisões;

    8 - Garantir a cada clube participante, o direito de requerer e exercer, quando do retorno da competição, nos mesmos moldes do artigo 42 do REC, o ressarcimento no valor individual de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) de despesas comprovadamente realizadas com o certame nos mesmos moldes do artigo 42 do REC,  sendo que, desde já, cada um receberá, a titulo de adiantamento, a quantia de R$ 22.000,00, equivalente a 35% do total, com a finalidade de auxiliar ao custeio de suas despesas atuais, conforme orientação do Conselho Fiscal. Caso o clube, por qualquer razão não participe do restante da competição quando do seu recomeço, não terá direito ao saldo restante e o valor adiantado será debitado junto a FGF.

    9 - Isentar os clubes participantes das taxas administrativas da FGF referentes a registro, rescisão, renovação ou prorrogação de contratos de atletas, até o total de 60 atletas.

    10 -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da FGF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

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