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Publicado em 28/12/2019 às 09:24
DPVAT mais barato em 2020
Valores variam de R$ 5,23 até R$ 12,30
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou hoje nesta sexta-feira, 27 de dezembro, a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.
A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.
Parte do DPVAT é usada no pagamento do tratamento de vítimas de acidentes de trânsito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, segundo a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os meses de dezembro.
Seguradora
Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.
Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.
Suspensão do pagamento
O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).
Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória . Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer .
Repasses ao SUS
Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.
*Com informações Agência Brasil