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  • Edelvânia Wirganovicz não é assistente social, diz CFESS

    Em nota divulgada na última sexta-feira, dia 23, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS-RS), informa que Edelvânia Wirganovicz, acusada de participação na morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos de idade, não é assistente social por não possuir inscrição ativa no CRESS-RS, requisito indispensável para exercer a profissão. Confira na íntegra a nota divulgada: “O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS-RS) são autarquias federais com a função de orientar, fiscalizar e normatizar o exercício profissional de assistentes sociais no Brasil, bem como de apurar, com rigor, as violações ao Código de Ética do/a Assistente Social, cometidas no exercício profissional, que venham a ser de seu conhecimento. Nesse sentido, o CFESS e o CRESS-RS vêm a público informar que Edelvânia Wirganovicz, supostamente envolvida na trágica morte do menino Bernardo Boldrini no Rio Grande do Sul, não é assistente social, uma vez que não possui inscrição ativa no CRESS-RS, requisito indispensável para o exercício da profissão, conforme regulamentação da Lei Federal nº 8662/93. Ou seja, somente pode-se designar “assistente social” a pessoa que, após concluir o curso de graduação em Serviço Social, tenha registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação. Comunicamos ainda que os conselhos profissionais só possuem poder de fiscalização, processante e punitivo em relação a profissionais com inscrição ativa nos CRESS competentes. Dessa forma, o CFESS e o CRESS-RS, embora lamentem profundamente os fatos ocorridos em Três Passos (RS), não possuem competência para atuar neste caso, na esfera da ética profissional, considerando que Edelvânia Wirganovicz não é assistente social e que o crime, se comprovado, não tem qualquer relação com o exercício profissional do/a assistente social, motivo pelo qual a apuração dos fatos é de competência da autoridade policial.” Informações: Portela Online     Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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