Trânsito
Publicado em 04/02/2021 às 15:42
Em fevereiro também tem descontos no pagamento do IPVA 2021
Quem quitar o tributo pode garantir descontos de até 21,60%
Proprietários de veículos ainda têm descontos no pagamento antecipado do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no mês de fevereiro. Quem quitar o tributo até 26 de fevereiro pode garantir descontos de até 21,60%. Isso porque neste mês ainda tem uma redução de 2% sobre o valor total pela antecipação, além das vantagens de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).
Quem optou pelo parcelamento do IPVA em três vezes e realizou o pagamento da primeira parcela no mês de janeiro, também deve fazer o pagamento da segunda cota até 26 de fevereiro. Isso garantirá um desconto de 2% na segunda parcela pela antecipação do pagamento. A terceira parcela, com desconto de 1%, deverá ser quitada no mês de março, até o dia 31.
Pagamento
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível pagar também nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.
*Com informações Governo do RS