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  • Entenda o novo decreto do Estado que estabelece condições para reabertura comércio

    Leite anuncia liberação da abertura do comércio mediante certas regras, menos nas regiões metropolitanas de POA e da Serra

    Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 16 de abril, conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite durante coletiva com a imprensa, prorroga até 30 de abril as medidas de restrição para atendimento ao público pelos estabelecimentos comerciais no território do Estado.

    Conforme as novas regras do governo, as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.

    A medida, que já está em vigor desde a publicação do decreto e é válida até 30 de abril, se aplica a estabelecimentos dedicados a comércio e serviços. De acordo com o governador, novas medidas de restrição ou permissão de serviços e circulação de pessoas no Estado poderão ser publicadas, conforme o avanço do contágio de coronavírus entre a população, a estrutura de atendimento de saúde e a economia gaúcha. Para isso, estão sendo coletados novos dados e conduzidos estudos pelo próprio governo, pelas universidades gaúchas e por outros parceiros.

    O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.

    Todos os estabelecimentos com permissão de funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.

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