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  • Entrega do IR 2015 será feita de 2 de março a 30 de abril

    A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, através do Diário Oficial da União, as novas regras para Imposto de Renda 2015. De acordo com a Secretaria da Receita, a declaração deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril pela internet. A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55 é obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual. Quem recebeu rendimentos não tributáveis com soma superior a R$ 40 mil também tem o dever de fazer a declaração. O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores deverá fazer a apresentação do documento. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, fica dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda aquela pessoa física que na união estável teve os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano calendário-2014. Conforme as regras da Receita Federal, a declaração deve ser elaborada com uso exclusivo de computador, através do Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício 2015. A ferramenta pode ser encontrada no site da Receita. O serviço "Fazer Declaração" também está disponível em forma de aplicativo no Google Play, no sistema Android, ou no App Store, para sistema IOS. Caso a pessoa física que fez a declaração e constate que cometeu erros, a Receita Federal informa que a declaração retificadora pode ser entregue pela internet, através do programa Receitanet ou no serviço "Retificação on-line". Em mídia removível, o documento pode ser entregue nas unidades da Receita durante o horário de expediente. Multa A entrega da declaração depois do prazo estabelecido pela Receita Federal ou não apresentação, em caso de obrigatoriedade, pode render ao contribuinte uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que tenha sido totalmente quitado. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. Informações: Correio do Povo   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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