Geral
Publicado em 08/04/2020 às 16:37
Estabelecimentos de Taquaruçu do Sul devem adotar novas medidas de combate ao coronavírus
Administração altera decreto, mas reitera o estado de calamidade pública
Seguindo às determinações do Governo do Rio Grande do Sul e do Ministério Público de Frederico Westphalen (MP/FW), Taquaruçu do Sul reitera o estado de calamidade pública para combater o avanço do coronavírus - Covid-19.
O Decreto Municipal 22, assinado pelo prefeito Valmir Luiz Menegat – de 3 de abril – foi alterado e o comércio deve se adequar as novas medidas.
Os supermercados precisam higienizar carrinhos e cestas, após a utilização dos clientes. Os funcionários que exercem a função de caixa só poderão atender se estiverem usando máscaras.
Salões de beleza e barbearias podem operar, desde que, com horário marcado e atendimento individualizado.
O funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes devem ser realizados com equipes de trabalho e capacidade reduzidas em 50% da capacidade máxima - prevista no PPCI -, evitando assim, as filas e aglomerações.
Haverá fiscalização em todo o comércio local. Caso as normas não sejam seguidas, o estabelecimento será interditado até o fim do estado de calamidade.
Os estabelecimentos que, novamente, descumprirem às regras do Decreto Municipal, terão o alvará cassado – como consta no Decreto Estadual 55.154, de 1º de abril de 2020 (Redação dada pelo Decreto 024, de 7 de abril de 2020).
As medidas são válidas até 15 de abril, porém, podem sofrer alterações caso seja necessário.
* Texto: Diego Macagnan/AI Prefeitura de Taquaruçu do Sul