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  • Famurs propõe que nota fiscal eletrônica para produtor rural não seja obrigatória

    De acordo com decreto, a emissão começa a valer em 1º de março

    Para facilitar a emissão de nota pelo produtor rural, a Famurs propôs à Secretaria Estadual da Fazenda que o uso da Nota Fiscal Eletrônica não seja obrigatório. De acordo com o Decreto nº 54.849, a partir de 1 de março de 2020 os produtores rurais que faturaram mais de um milhão de reais em 2017, devem passar a utilizar a nota eletrônica.

    A proposta da Famurs foi apresentada em reunião com a Secretaria da Fazenda, em Porto Alegre, com representantes da entidade, da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET), da divisão de tecnologia e informações fiscais (DTIF) e do Programa de Integração Tributária (PIT).

    Segundo o consultor de Receitas Municipais da Famurs, Milton Mattana, a obrigatoriedade causaria dificuldades ao produtor rural gaúcho e, até mesmo, sonegação fiscal. “Muitos produtores não têm sinal de internet na propriedade, o que torna impossível a emissão eletrônica. A realidade não vai mudar nos próximos anos, infelizmente. Neste contexto, a obrigatoriedade também poderia gerar sonegação, pois o produtor não vai ter condições de cumprir”, afirma o assessor.

    Para a Famurs, o mais adequado seria o estado regulamentar quantos talões iria fornecer ao produtor rural por ano, garantindo a opção aos que gastam mais talões de imprimir suas próprias notas, ou fazer no formato eletrônico.

    O que muda a partir de 1 de março

    No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.

    A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017; e a partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.

    Esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:
    a) Exportação,
    b) Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
    c) Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor;
    d) Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
    e) Produtor rural com CNPJ;
    f) Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A Receita Estadual disponibilizou no seu site para consulta a relação das IE de produtores rurais que estarão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de março de 2020 em função de valor de vendas acima de R$ 1.000.000,00.

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