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  • Farmácia do estado vai prorrogar validade de receitas por mais três meses

    Alguns medicamentos, também, estão sendo entregues para dois ou três meses

    Os usuários das Farmácias de Medicamentos Especiais em todos os municípios do Estado terão o tratamento prorrogado automaticamente por mais três meses. A partir da nova regra, os tratamentos que venciam em novembro passarão a valer até o fim de fevereiro de 2021, e os que venciam em dezembro valerão até março de 2021.

    A norma foi acordada entre a Coordenação de Política de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde (SES) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), a fim de diminuir a necessidade dos usuários se deslocarem até seu médico e à farmácia para renovar documentos (receitas e laudos médicos). Em março, ocorreu a primeira prorrogação, com intuito de auxiliar no distanciamento social e na prevenção da Covid-19, especialmente para as pessoas dos grupos de risco.

    De acordo com o coordenador da Divisão de Monitoramento e Avaliação da Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica, Rodrigo Prado da Costa, a prorrogação será efetuada somente para os casos em que houve pelo menos uma dispensação entre os meses de junho e novembro e também para os casos em que não houve mudança no tratamento e na posologia. “Com isso, desejamos contribuir com o esvaziamento dos serviços de saúde, que poderão focar em casos de maior urgência e evitar a exposição desnecessária dos pacientes”, disse Costa.

    Dispensação antecipada

    Outra ação da SES para diminuir a presença de pessoas nas Farmácias de Medicamentos Especiais foi a atualização da lista de medicamentos passíveis de serem entregues aos usuários para dois ou três meses de tratamento. Usualmente, as pessoas precisam buscar os produtos mês a mês. A ação poderá beneficiar mais de 80 mil tratamentos, mas cada farmácia deverá fazer a gestão dos estoques para evitar que falte a alguém. Confira aqui a lista de medicamentos atualizada.

    Dispensação por terceiros

    Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) idosos ou que estejam em grupos de risco para a Covid-19 têm a alternativa de que familiares ou amigos busquem os medicamentos. Se for um parente direto (filho, mãe, pai), basta levar um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto) e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.

    *Informações Ascom/RS

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