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Atualizado em 19/01/2016 às 07:31
FGTAS já recebeu mais de 12 mil solicitações de agendamento de seguro-desemprego
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) recebeu 12.483 solicitações de agendamento de seguro-desemprego de 1º de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016. O atendimento presencial de encaminhamento do benefício pode ser agendado no site da FGTAS, no menu Serviços e Informações a partir de sete dias da demissão. O serviço está disponível para 90 Agências FGTAS/SINE.
Em Porto Alegre, o agendamento foi lançado no dia 27 de novembro. Jeferson Ruperte Carvalho foi um dos trabalhadores atendidos na Agência FGTAS/SINE TudoFácil Zona Sul: “Solicitei o benefício pela primeira vez e o atendimento foi muito bom e rápido”, afirma. Já a trabalhadora Patricia Mieres Candor, que solicitou o benefício em oportunidade anterior ao agendamento, acredita que o encaminhamento de seguro-desemprego melhorou após a oferta do serviço no site da FGTAS. Ela foi atendida na Agência FGTAS/SINE Centro da capital: “O atendimento foi bem rápido. A atendente foi atenciosa e deu informações detalhadas sobre o benefício”, conta.
De acordo com a coordenadora da Agência FGTAS/SINE Azenha, Eliane Carvalho, o agendamento possibilitou ao servidor prestar um melhor atendimento ao trabalhador, com mais atenção, além de reduzir a ocorrência de filas e tornar o processo mais rápido. “Sentimos que os trabalhadores estão saindo da Agência mais satisfeitos”, completa.
Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, PIS, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE com requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato) para solicitar o benefício. Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados. O prazo máximo para requerer o benefício é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.
O seguro-desemprego só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego. A seguir, a relação completa de Agências FGTAS/SINE que agendam o atendimento pelo site: Alegrete, Alvorada, Arroio do Meio, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Campo Bom, Candelária, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Crissiumal, Cruz Alta, Encantado, Encruzilhada do Sul, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gramado, Getúlio Vargas, Giruá, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Parobé, Pelotas, Piratini, Porto Alegre (Centro, Azenha e Tudofácil Zona Sul), Rio Grande, Rolante, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santa Vitória do Palmar, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Tapejara, Taquara, Tenente Portela, Torres, Tramandaí, Triunfo, Vacaria e Viamão. O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. Ascom FGTAS Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações