Geral
Publicado em 28/03/2024 às 11:04
FGTS Futuro é regulamentado e a Caixa vai oferecer em abril linhas de crédito
Regra permite usar depósitos futuros para financiar casa própria
O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou nessa terça-feira a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos vai poder, em breve, usar depósitos futuros do FGTS para adquirir a casa própria.
A expectativa do governo é beneficiar pouco mais de 43 mil famílias. Se tiver êxito, a ideia é no futuro ampliar também para aquelas com renda até R$ 8 mil.
Em abril, a Caixa Econômica Federal vai começar a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro. Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até 2.640 reais poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros no Fundo de Garantia. Eles compõem a Faixa 1 do programa.
O uso do crédito deverá ser autorizado diretamente no aplicativo FGTS na contratação do financiamento e poderá ser feito por um prazo de 120 meses.
O banco deve informar ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Nesse caso, os valores serão bloqueados até a quitação total do saldo devedor.
A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.
Como funcionará
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.
Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um financiamento acessório com o FGTS Futuro.
No caso de o trabalhador perder o emprego, o Conselho Curador definiu que serão suspensas as prestações por até seis meses; e o valor não pago será incorporado ao saldo devedor. Essa regra já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. Neste casa, também, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
No entanto, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, ele terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.
Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
*Com informações Agência Brasil