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  • Frederico Westphalen- Regularização de débitos com o município até o dia 10 garante descontos

    A população que estiver em débito com o município poderá regularizar a sua situação até o dia 10 de dezembro, por meio da Lei nº 4.213, de 17 de Junho de 2015, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal (Prorefis), oportunizando os contribuintes a quitar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. Quem negociar a sua situação até o prazo estipulado contará com condições e incentivos especiais de pagamento: em parcela única, com redução de 100% de desconto de juros e multa; em até 6 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 90% de desconto de juros e multa; em até 12 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 70% de desconto de juros e multa; em até 24 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 60% de desconto de juros e multa; em 36 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 50% de desconto de juros e multa. Os débitos referentes ao ano de 2015 não se enquadram neste sistema de parcelamento e descontos especiais. “Até o dia 10 de dezembro, o contribuinte pode vir acertar qualquer débito com o município, de impostos ou tributos, pela Lei do Prorefis, que dá o desconto para quem esqueceu ou por alguma dificuldade não conseguiu realizar o pagamento em dia”, comenta o Secretário Municipal da Fazenda, Loiri Marchesan. Caso a situação não seja regularizada até a data estipulada, a dívida segue crescendo normalmente, com juros, multa e correção monetária, não havendo mais descontos especiais de pagamento. Além disso, é importante salientar que os benefícios obtidos com a regularização dos débitos vêm em benefício da comunidade, sendo revertidos em melhorias para os diversos setores do município, como saúde, educação, entre outras demandas. Ascom FW   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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