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  • Frederico Westphalen - Serviço de táxi no município é regulamentado em lei

    Já foi aprovada a Lei Municipal nº 4444/17, que estabelece normas para a exploração do serviço público de transporte individual por Táxi no âmbito do município. De acordo com a legislação, o serviço público de transporte individual por táxi tem por objeto o atendimento à demanda de transporte ágil, confortável, seguro e individual da coletividade. Ficou estabelecido, por meio da lei, que só será autorizado novos prestadores de serviço por meio de processo licitatório. Conforme a legislação, os profissionais que vencerem o processo poderão permanecer com a execução do serviço pelo prazo máximo de até cinco anos. Além disso, ficou regulamentado que é de responsabilidade dos taxistas: - Não serão concedidas ou renovadas licenças para veículos com mais de oito anos de fabricação ou que não se encontre em perfeito estado de conservação; - Os táxis deverão manter de forma visível, estampada nas duas portas dianteiras, a expressão “TÁXI”, em dimensões e demais características a serem estabelecidas na regulamentação, além do suporte de acrílico afixado sobre o teto do veículo, com a mesma expressão; - Fica estabelecido que na primeira troca de veículo de cada Permissionário a partir da aprovação da presente Lei, a cor determinada para este veículo deverá ser branca, visando futura padronização da frota municipal de Veículos de Transporte Individual por Taxi; - Só será permitido que cada proprietário poderá ter apenas um motorista. - Competem à Secretaria Municipal da Fazenda o planejamento, a regulamentação e o controle do serviço, enquanto ao Setor de Trânsito caberá a fiscalização. Além disso, cada ponto de estacionamento deverá manter, pelo menos, um veículo de plantão, fora do horário estabelecido no capítulo X da legislação, que entre 7 horas e 19 horas. A lei também prevê as responsabilidades para os passageiros, que são: - a ampla liberdade de opção quanto ao prestador do serviço, independentemente da existência e da ordem de fila no ponto de estacionamento no ponto de táxi; - a informação adequada e clara sobre o serviço de táxi; - o embarque no veículo acompanhado de seu cão-guia, se passageiro com deficiência visual (cego ou com baixa visão), bem como a conclusão normal da viagem sem a cobrança de acréscimo de tarifa em virtude de transporte do animal, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, o Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006; - o embarque no veículo e a acomodação de cadeira de rodas ou de outros equipamentos necessários à locomoção, se passageiro com deficiência física, com a conclusão normal da viagem sem a cobrança de acréscimo de tarifa em virtude de transporte daqueles; - a execução da viagem por meio do percurso escolhido pelo passageiro, salvo se a adoção deste representar risco à sua segurança ou à segurança do taxista. O departamento de trânsito da Prefeitura de Frederico Westphalen está realizando todo o levantamento para definir as tarifas que vão ser cobradas pelo serviço. O levantamento é feito baseado custos de operação; na manutenção do veículo; na remuneração do condutor; na depreciação do veículo; justo lucro do capital investido; e na estabilidade financeira do serviço. De acordo com o artigo 39 da legislação, as tarifas entrarão em vigor após dois dias da publicação, e a tabela deverá ser fixada em lugar visível nos veículos e nos pontos de estacionamento.   Jornalismo - Grupo Chiru Comunicações Foto: Eder Calegari / Folha do Noroeste

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