Geral
Atualizado em 18/03/2020 às 10:00
Governador de SC decreta situação de emergência e anuncia medidas restritivas
Entre as ações está a proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes
O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina na terça-feira, 17 de março, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que serão adotadas pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 - quando não é possível saber a origem da contaminação. Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.
Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e terá validade a partir da publicação. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.
O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:
- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.
- Também participaram da coletiva de imprensa o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, o chefe do MPSC, o promotor Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba e a líder de governo na Alesc, deputada Paulinha.
*Informações Governo do Estado de SC