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  • Governador de SC decreta situação de emergência e anuncia medidas restritivas

    Entre as ações está a proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes

    O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina na terça-feira, 17 de março, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que serão adotadas pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 - quando não é possível saber a origem da contaminação. Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.

    Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

    O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e terá validade a partir da publicação. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.

    O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

    - A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

    - Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

    - Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

    - A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

    - Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

    - As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

    - Também participaram da coletiva de imprensa o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, o chefe do MPSC, o promotor Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba e a líder de governo na Alesc, deputada Paulinha.

    *Informações Governo do Estado de SC

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