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Atualizado em 20/07/2015 às 14:50
Governador decreta situação de emergência e monta força-tarefa para auxílio a municípios
Em razão do agravamento de ocorrências em muitos municípios, pelas fortes chuvas no Estado, o governador José Ivo Sartori decreta situação de emergência coletiva, abrangendo inicialmente as cidades mais afetadas, que totalizam 23. Novos municípios podem ser incluídos ao longo da semana. Somente entre domingo, dia 19, e esta segunda-feira dia 20, o número de desabrigados passou de 8.719 para 28.790, informa o chefe da Casa Militar, tenente-coronel Everton Oltramari. Conforme dados da Defesa Civil, são 63 municípios atingidos. Por meio de decreto, será instituído Gabinete de Emergência, liderado pelo vice-governador José Paulo Cairoli. A assinatura dos decretos será às 16h, no Gabinete do Governador. Também haverá a primeira reunião do grupo. De acordo com o chefe da Casa Militar, a Defesa Civil trabalha no levantamento de dados, e outros municípios também poderão ter situação de emergência decretada, já que a previsão é que as chuvas prossigam até quarta-feira, dia 22. Uma técnica da Secretaria da Defesa Civil Nacional está em Porto Alegre desde sábado para orientar os municípios em relação à documentação e ao levantamento de dados para receber auxílio. Foi encaminhada solicitação ao Ministério da Integração para o envio de 1.763 kits de cesta básica, 1.733 kits de higiene pessoal, 1.583 kits de limpeza, 2.250 kits dormitórios e 2.259 colchões. A expectativa é de que o material chegue até o fim desta semana. O Gabinete de Emergência é formado pela Casa Militar, pelo Gabinete de Políticas Sociais e pelas secretarias de Segurança Pública, da Saúde, dos Transportes e Mobilidade, de Obras, Saneamento e Habitação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Desenvolvimento Rural e do Cooperativismo, de Minas e Energia e pela Metroplan. Oltramari lembra que o apoio da Defesa Civil do Estado e dos órgãos da União só ocorre quando o município perde a capacidade de reação frente às adversidades climáticas. Observa que, conforme legislação, os prejuízos públicos têm de chegar a 2,77% da Receita Corrente Liquída (RCL) do município e de 2,73% da RCL em relação aos prejuízos privados. Texto: Eliane Iensen/Palácio Piratini Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações