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Publicado em 22/11/2019 às 11:23
Governador sanciona lei que proíbe queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios
No Frederico em Luz já serão utilizados fogos que seguem a nova legislação
O governador Eduardo Leite sancionou nesta quinta-feira, 21, o projeto de lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul. O projeto de lei de autoria da deputada Luciana Genro (Psol) integrou o pacote de leis que foram promulgadas na semana.
A iniciativa tem o objetivo de evitar os transtornos causados pelo barulho dos fogos a pessoas no espectro autista, idosos, crianças e animais. "O ruído destes artefatos causa muito sofrimento a uma grande parcela da população e aos animais. Existem fogos de artifício silenciosos, que preservam a beleza dos espetáculos de luzes e não fazem mal a ninguém. Esses poderão seguir sendo utilizados", disse a deputada Luciana Genro.
O PL 21/2019 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no RS. A medida prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil a quem infringir a lei - valores que, de acordo com o projeto, devem ser obrigatoriamente destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
O texto original do projeto foi modificado por uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), que estipula proibição de fogos com ruído acima de 100 decibéis a 100 metros de sua deflagração.
De acordo com Lisiane Carvalho, que faz parte da comissão organizadora do Frederico em Luz, o município que tradicionalmente realiza o espetáculo pirotécnico na abertura do Frederico em Luz, já se adequou a lei e adquiriu fogos que se enquadram na nova legislação.
Leis semelhantes já foram aprovadas em São Paulo, Santos (SP), Belo Horizonte (RJ), Ubatuba (SP) e Campinas (SP).
*Com informações Ascom/AL-RS