Geral
Atualizado em 26/06/2024 às 11:43
Governo antecipa R$ 680 milhões relativos à compensação do ICMS que o RS teria direito em 2025
Governador cobra medidas de apoio fiscal e financeiro da União ao RS
A União e o Rio Grande do Sul fecharam na terça-feira, 25 de junho, um acordo parcial sobre a dívida do Estado durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, a União se comprometeu a antecipar cerca de R$ 680 milhões relativos à compensação das perdas da arrecadação de ICMS dos combustíveis. O Executivo federal também deve antecipar cerca de R$ 5 bilhões no pagamento de precatórios para credores gaúchos, como empresas e pessoas físicas, injetando, assim, mais dinheiro na economia.
O acordo foi costurado durante a primeira audiência de conciliação entre União, Rio Grande do Sul e a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado (OAB-RS) promovida pelo gabinete de Luiz Fux, do STF - o ministro é o relator da ação que discute a dívida do Estado. Uma segunda audiência de conciliação está marcada para o dia 13 de agosto.
O governador Eduardo Leite salientou a importância do diálogo e dos avanços mas reafirmou que o estado precisa de mais para garantir não só os investimentos mas a recuperaçãod a economia. “O que a União trouxe à mesa é importante, mas consiste em antecipação de obrigações dela própria. Não há nada de novo colocado, apenas valores que seriam ressarcidos no ano que vem, e que serão antecipados para esse ano. A nossa perda de arrecadação, desde 1º de maio até aqui, já é de mais de R$ 1,8 bilhão. Isso é muito duro, muito pesado para o Estado. O governo federal tem dialogado, mas nós vamos precisar de mais”, afirmou o governador.
Durante a tarde, Leite reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As principais demandas do momento em relação à pasta são a compensação ao Estado pelas perdas de arrecadação de ICMS após as enchentes e o ajuste no regramento fiscal para uso de recursos do fundo de reconstrução do Estado.
O governo defende a criação de um mecanismo pelo qual a União avalie, bimestralmente, as perdas de arrecadação e faça as compensações ao Estado, a exemplo do que ocorreu na pandemia. Em relação ao fundo de reconstrução, alimentado pelos recursos do não pagamento da dívida com a União, o governo demanda que a interpretação a respeito do uso desses valores permita a utilização também em investimentos e ações de custeio.
– A catástrofe no Rio Grande do Sul é a maior em termos de danos econômicos provocados na história do Brasil. Nunca vimos nada desse tamanho no país. Isso vai exigir da União um esforço muito maior se nós queremos ver, de fato, o Estado recuperado –, explicou Leite.
O Ministério da Fazenda informou que analisará as demandas do governo.
Sobre a ação da OAB
A conciliação ocorre na Ação Cível Originária 2059 ajuizada pela OAB-RS, em 2012, que requer a revisão de cláusulas do contrato da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Entre os pedidos, estão a alteração do sistema de amortização da dívida, a substituição do índice de atualização monetária e o recálculo da dívida.
No pedido mais recente, a OAB defende a extinção total da dívida do Rio Grande do Sul. Alternativamente, a ordem requer o fim do pagamento de pelo menos 36 meses da dívida. Para a entidade, a dívida é “inconstitucional e ilegítima”, e rompe com o pacto federativo e com o princípio da salvaguarda das gerações futuras. “A permanência de uma dívida, ainda que provisoriamente suspensa, inviabiliza o presente de reconstrução e tolhe um novo horizonte de esperança característicos da resiliência e da força deste povo”, diz a peça anexada aos autos da ação no Supremo.
A OAB-RS também argumenta que a extinção da dívida do Estado não implicará precedente para que outro ente peça também o fim dos pagamentos, uma vez que a situação decorrente das enchentes é única.
Já a União defende que a extinção da dívida não é possível e já flexibilizou regras fiscais para o Rio Grande do Sul, além de adotar medidas contra a crise ambiental, com ações conjuntas dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo a AGU, foi determinada a suspensão da dívida pelo prazo de 36 meses, sem incidência de juros, a partir de 1º de junho de 2024.