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  • Governo do Rio Grande do Sul prorroga prazos para adequação das normas de segurança contra incêndios

    Decreto atende solicitação da Fecomércio-RS, que defendia a ampliação do período

    O Governo do Rio Grande do Sul publicou, na sexta-feira, 27 de dezembro, o Decreto nº 57.967/2024, que estabelece novos prazos para a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio no estado. A medida garante mais tempo para que os proprietários realizem os ajustes necessários, em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O Decreto atende a um pedido da Fecomércio-RS, que havia solicitado a prorrogação do prazo para o cumprimento das exigências devido aos impactos causados pelas enchentes que atingiram o estado.

    De acordo com o texto, as edificações e áreas de risco deverão protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) até 27 de dezembro de 2025. Já as medidas de segurança contra incêndio, aprovadas no PPCI, deverão ser instaladas ou adequadas até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação.

    A prorrogação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI). Com essa decisão, o Governo do Rio Grande do Sul busca equilibrar a necessidade de adequação às normas de segurança contra incêndio com o apoio à recuperação das atividades comerciais e industriais prejudicadas pelos desastres naturais.

    *Fonte: Portal RS

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