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  • Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

    Extinção será a partir de 31 de maio de 2020

    O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária.

    Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

    No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

    O agente operador do FGT, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

    As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

    A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

    Saque temporário do FGTS

    A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

    Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

    Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

    A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

    *Informações Agência Brasil

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