Segurança
Publicado em 14/02/2024 às 08:23
Homem é preso por porte irregular de arma de fogo
Ação ocorreu em Erval Seco
Os policiais militares do 37° BPM prenderam um homem de 51 anos por posse irregular de arma de fogo em Erval Seco, na segunda-feira, 12.
Na ação foi apreendido uma espingarda calibre 28, com 14 cartuchos e 14 estojos de diversos calibres.
Dos crimes por posse de arma de fogo
De acordoc om a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Se acaracteriza como posse irregular de arma de fogo de uso permitido - possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Já o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: ena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, o crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
E a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito se caracteriza por - possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
*Com informações BM