Trânsito
Publicado em 11/03/2025 às 14:31
Infrações por excesso de velocidade crescem 60% no RS em cinco anos
Este tipo de infração é a maior causadora de tragédias e mortes no trânsito

O número de infrações por excesso de velocidade registrou aumento de 61,9%no comparativo entre 2020 e 2024. A análise foi realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do Rio Grande do Sul (Abramet/RS), com base nos dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
No período analisado, o total deste tipo de infração, considerada a maior causadora de tragédias e mortes no trânsito, saltou de 989 mil (989.196) para 1,6 milhão (1.601.414).
– 2020: 989.196 mil infrações registradas por excesso de velocidade.
– 2024: 1.601.414 milhão de infrações registradas por excesso de velocidade.
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é uma infração que prevê penalidades progressivas, dependendo do percentual acima do limite permitido:
– Até 20% acima do limite: infração média, com aplicação de multa.
– De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa maior.
– Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa triplicada, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Para o presidente da Abramet/RS e especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, o excesso de velocidade está diretamente relacionado ao aumento do risco de sinistros.
"Se aumentar em 5% a velocidade de uma via, aumentará em 10% o número de traumatismos e aumentará em 20% o número de sinistros fatais”, alerta o médico.
Além disso, a análise verificou que o último levantamento disponibilizado, apontou que as infrações em geral, de todas as naturezas, vêm registrando crescimento no Estado anualmente. De 2010 a 2024, o número total de infrações graves, por exemplo, cresceu 140,6%, passando de 531 mil (531.166) para 1,2 milhão (1.278.049).
*Com informações O Sul