Geral
Publicado em 14/06/2019 às 11:03
Inicia segunda etapa de recadastramento para o Censo Previdenciário em FW
Servidores ativos, concursados no município, devem realizar a atualização
A Administração de Frederico Westphalen está realizando, desde o mês de maio, a atualização cadastral dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesta sexta-feira, 14, até 13 de agosto inicia a segunda fase de recadastramento, destinado aos servidores ativos.
Neste periodo, os servidores ativos, concursados no município, precisam realizar o recadastramento, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na rua Monsenhor Vitor Batistella, nº 686, no Centro, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas. O censo é obrigatório e o não cumprimento da atualização cadastral implicará em medidas administrativas conforme Decreto Municipal nº 45/2019. Na primeira etapa, os servidores aposentados e pensionistas foram convocados para realizar a atualização.
O Censo Previdenciário tem como objetivo facilitar o planejamento financeiro, colaborando para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões a serem concedidas no presente e no futuro, e além disso, a atualização de dados no Censo valida o pagamento do salário do servidor.
Documentos necessários para realizar a atualização:
Servidor ativo: Documento de identificação oficial com foto; CPF próprio; Comprovante de residência, em nome próprio, recente (3 meses) - Conta de água, luz ou telefone fixo. Em caso de ausência deste, uma Declaração de residência; PIS/PASEP; Título de eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; CTPS - Carteira Profissional de Trabalho; Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar ou Diploma); Certificado de Dispensa de Incorporação - Reservista (Masculino); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Para casos de cedência, apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do chefe imediato do órgão de exercício onde está trabalhando;
Dependentes: Documento de identificação oficial com foto; CPF próprio; Certidão de Nascimento ou Casamento; Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade; Termo Judicial de Curatela do filho/pais/irmão inválido;